TJSP - 1029215-30.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029215-30.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Igm - Administração e Cobrança Ltda. - Ciência ao autor/exequente a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: FABIO CELLIO SOARES (OAB 279550/SP), GABRIEL ELIAS MUNIZ PEREIRA (OAB 253523/SP) -
04/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:30
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029215-30.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Igm - Administração e Cobrança Ltda. -
Vistos.
P. 246/251.
A inclusão de sócio da sociedade empresária limitada, mesmo sendo sociedade unipessoal, ou outra empresa que não a executada no polo passivo reclamam incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aqui nada se podendo, ao arrepio do contraditório, decidir.
Considerando a decisão do c.
Superior Tribunal de Justiça sobre afetação do tema repetitivo de n.º 1137 - pelo qual definir-se-á se, com esteio no artigo 139, IV, do CPC, é possível, ou não, o Magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos -, determinando a "suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" (ipsis litteris),de rigor o sobrestamento deste processo.
Ficam as partes intimadas, à luz do que dispõe o §8º, do referido dispositivo legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em querendo, ofereçam manifestação no sentido do respectivo §9º.
Neste caso, sobrevindo manifestação, primeiro, intime-se a parte contrária, via ato ordinatório, com prazo de 05 (cinco) dias, consoante §11; e, após, tornem os autos à conclusão.
Entretanto, no silêncio, ou havendo concordância expressa,aguarde-se pelo prazo inscrito no §4º, ainda do supramencionado artigo processual.
Neste último caso, providencie a serventia a anotação do Tema 1137.
Alerto, por fim, que o sobrestamento ocorrerá de forma parcial, leia-se pontualmente, em sobrevindo manifestação do exequente sobre outras questões a fim de se prosseguir com o feito.
Intime-se. - ADV: GABRIEL ELIAS MUNIZ PEREIRA (OAB 253523/SP), FABIO CELLIO SOARES (OAB 279550/SP) -
25/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 20:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 20:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 20:28
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2025 10:46
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 08:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/03/2025 00:55
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:04
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 22:47
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:38
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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