TJSP - 0000712-13.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000712-13.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1002574-36.2024.8.26.0002) (processo principal 1002574-36.2024.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Caick Fernandes Oliveira Marques - Renato Camargo Langervisch - - Ana Carla Silveira Negron Langervisch - - Cervejaria Langerwisch Bier Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, postulada a inclusão no polo passivo da execução principal dos sócios, bem como de pessoa jurídica integrante de suposto grupo econômico.
A medida é excepcional e pressupõe a demonstração da prática de atos ilícitos ou contrários ao contrato social pelos administradores da pessoa jurídica, sobretudo desvio patrimonial.
Portanto, para desconsideração pretendida, deve-se provar o abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, o que não restou demonstrado no presente feito de forma satisfatória.
Da análise dos autos, verifico que não consta qualquer alteração suspeita do contrato social perante a Junta Comercial, dissolução irregular da empresa, alteração de endereço e quadro societário, redução de capital social e outros. É certo que há dívida pendente de quitação e que a devedora vem frustrando a execução.
Mas tal conduta não caracteriza abuso no uso da personalidade jurídica, por si só.
Nesse sentido: "EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO E INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESCABIMENTO.
Não havendo prova suficiente da ocorrência das circunstâncias legalmente previstas a tanto, descabe a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema que representa exceção à regra geral da desvinculação existente entre a pessoa jurídica e a personalidade de seus sócios.
A falta de pagamento espontâneo e a inexistência de bens passíveis de penhora não autorizam, por si só, o redirecionamento da Execução para a pessoa dos sócios da empresa.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
DECISÃO MONOCRÁTICA." (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*22-29, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 26/12/2012 ).
Da mesma, forma não restou comprovado o pretenso grupo econômico integrado pela executada e a pessoa jurídicas indicada, diante da divergência dos quadros societários, empresas sediadas em endereços diversos e desenvolvimento de atividades comerciais em diferentes ramos de mercado, insuficiente o grau de parentesco existente entre os sócios para configurar a alegada confusão patrimonial.
Assim, REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e reconhecimento de grupo econômico.
Decorrido o prazo recursal da presente, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Intimem-se. - ADV: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:41
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:08
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
03/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 01:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 00:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:41
Apensado ao processo
-
13/01/2025 13:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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