TJSP - 1000822-20.2025.8.26.0414
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000822-20.2025.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Eneisa de Carvalho Oliveira Periotto - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) -
03/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:30
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:56
Despacho
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03/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000822-20.2025.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Eneisa de Carvalho Oliveira Periotto - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME: A AUTORA BUSCA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI). II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL.
AFASTADAS. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GDPI DEVE SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONSIDERANDO SUA NATUREZA TRANSITÓRIA E A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. OS CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICADOS NA R.
SENTENÇA. III.
RAZÕES DE DECIDIR: A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO E CARÁTER RETRIBUTIVO, DE MODO QUE O VALOR DESCONTADO DO SERVIDOR DEVE NECESSARIAMENTE REFLETIR NO RESPECTIVO BENEFÍCIO FUTURO A SER POR ELE USUFRUÍDO NO FUTURO. A GDPI É UMA VERBA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, PAGA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS E QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. OS CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICADOS NA R.
SENTENÇA ESTÃO CORRETOS. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A GDPI, POR SER VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, NÃO DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS A EC 103/2019. LEGISLAÇÃO CITADA: LC Nº 1.012/07, ART. 8º, § 1º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: PUIL Nº 0000375-21.2017.8.26.9050. PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003853-35.2024.8.26.0268, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024.
TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1036480-60.2024.8.26.0602, REL.
ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024. TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1036480-60.2024.8.26.0602; RELATOR (A): ANTONIO CONEHERO JÚNIOR; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; FORO DE SOROCABA - VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 14/11/2024; DATA DE REGISTRO: 14/11/2024). TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007802-62.2024.8.26.0302, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009021-13.2024.8.26.0302, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 13.11.2024. TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009021-13.2024.8.26.0302; RELATOR (A): LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; ÓRGÃO JULGADOR: 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; FORO DE JAÚ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL; DATA DO JULGAMENTO: 13/11/2024; DATA DE REGISTRO: 13/11/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 12:07
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 12:42
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:39
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 12:26
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 15:18
Processo Cadastrado
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20/08/2025 12:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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