TJSP - 1001907-61.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001907-61.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Rosangela Maria Craveiro Garcia - - Antônio Carlos Craveiro - - Bruno Henrique Damascena - - Heleno Honorio Damascena - Analisando os autos, verifico que há controvérsia significativa sobre a data do suposto esbulho.
Os autores alegam que ocorreu em 19/01/2025, enquanto o requerido comprova documentalmente que adquiriu a posse em dezembro de 2024, de pessoa que já a exercia desde 2019.
As provas apresentadas pelo requerido, incluindo fotografias que demonstram a evolução do imóvel entre 2018 e 2025, além da comprovação de investimentos realizados no local, indicam que o réu e seu antecessor exerciam posse do imóvel com animus domini, realizando melhorias necessárias e úteis no bem.
Ademais, conforme termo de audiência (fls. 247-248), não há esclarecimentos seguros sobre a data do esbulho, considerando que os requeridos alegam ter adquirido a posse de possuidor anterior que a exercia desde 2019.
A ausência de elementos contundentes sobre a existência ou não do possuidor anterior impede, neste momento, o esclarecimento quanto à data exata do esbulho.
Portanto, não havendo certeza quanto ao preenchimento de todos os requisitos do artigo 561 do CPC, o indeferimento do pedido liminar é medida que se impõe.
Em relação ao pedido liminar formulado na reconvenção, para que o reconvinte seja declarado depositário fiel do imóvel, entendo que tal medida é adequada para garantir a preservação do bem durante o trâmite processual, evitando-se maiores prejuízos às partes.
Por fim, reitero o dever do autor encaminhar o termo de audiência servindo como ofício para que a CPFL informe nos autos quanto tempo a energia do imóvel ficou desligada anteriormente a 16/01/2025, o que poderá contribuir para o esclarecimento da controvérsia sobre a posse anterior.
Ante o exposto: INDEFIRO o pedido liminar de reintegração de posse formulado pelos autores; DEFIRO o pedido liminar feito na reconvenção para declarar o reconvinte depositário fiel do imóvel, nos termos do artigo 840, II, §1º do CPC, mantendo-o na posse do bem até decisão final; DETERMINO o encaminhamento do termo de audiência servindo como ofício à CPFL, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão Int. - ADV: ROSILAINE MALKO (OAB 434818/SP), ROSILAINE MALKO (OAB 434818/SP), JOSÉ RICARDO RAMPONI (OAB 300880/SP), ROSILAINE MALKO (OAB 434818/SP), ROSILAINE MALKO (OAB 434818/SP), JOSÉ RICARDO RAMPONI (OAB 300880/SP), JOSÉ RICARDO RAMPONI (OAB 300880/SP), JOSÉ RICARDO RAMPONI (OAB 300880/SP) -
25/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:17
Decisão Determinação
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05/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:59
Ato ordinatório
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04/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/08/2025 15:38
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
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16/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 21:03
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 09:03:07, 3ª Vara.
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25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:29
Juntada de Mandado
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18/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 16:01
Juntada de Mandado
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18/06/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 17:03
Juntada de Ofício
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12/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 15:27
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 03:00:00, 3ª Vara.
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12/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:35
Decisão Determinação
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24/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:39
Decisão Determinação
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18/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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12/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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