TJSP - 1000297-69.2025.8.26.0242
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:10
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000297-69.2025.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Reis Natali -
Vistos.
Fls. 167/168: Tendo em vista o pedido de desistência expressamente apresentado pela requerente (fls. 167/168), fundamentado na restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da autora diretamente pelo INSS (fls. 169/172), antes da prolação da sentença (art. 485, §5º, CPC), mas após a contestação (art. 485, §4º, CPC), deverá a parte requerida se manifestar nos autos.
Fls. 165/166: Verifico,
por outro lado, que a então representante processual da parte passiva (fl. 122) renunciou ao mandato, comunicando a requerida via e-mail (fl. 166), obedecendo, portanto, as determinações constantes no artigo 112 do Código de Processo Civil, ao passo em que a associação está sem procurador constituído nos autos.
Intime-se a requerida, via AR, para que, no prazo legal, constitua novo Defensor e se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Desde já assevero que a inércia será interpretada como anuência ao pedido de desistência.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos novamente.
Publique-se e Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA REQUE BORGES (OAB 503266/SP), LARA APARECIDA CANDIDO GONÇALVES (OAB 231398/MG) -
02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
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11/08/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 16:30
Audiência Realizada Inexitosa
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25/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 04:08
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:47
Expedição de Carta.
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10/03/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 11:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
24/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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