TJSP - 1008276-81.2024.8.26.0189
1ª instância - Sef de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008276-81.2024.8.26.0189 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alcides Elias - Ciência às partes do r.
Despacho de fl. 117/118: "
Vistos. 1 Apresente a credora planilha de débito atualizada.
Após, encaminhe-se para fila respectiva para cumprimento da medida. 2 Fica aberta vista ao polo ativo (via Portal Eletrônico) por até 10 dias úteis.
Em havendo inércia do polo exequente (após decorrido prazo para manifestação), fica determinada a emissão de ato ordinatório específico (código 481845), arquivando-se o feito provisoriamente (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921, IV) com o código 61614 (Comunicado CG nº 259/2023, item 2).
Em observância à tese firmada no Tema Repetitivo nº 566 (STJ), dessa suspensão sempre terá a Fazenda ciência (via Portal Eletrônico). 3 Quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas postais, aplica-se o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (com destaque para as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023), o art. 39, da LEF, e a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.054 (STJ), segundo qual a Fazenda "está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida" (grifei).
Portanto, em relação às despesas desta natureza (se vencedora), ao final deverá a equipe do SEF observar o Comunicado Conjunto nº 484/2023 (caso o polo devedor não as tenha antes quitado) e lançar ato ordinatório específico, expedindo-se carta de intimação (código 482224, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; ou 482225, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; código 482227, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps; ou 482227, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps, atentando-se ao lançamento em campo reservado).
Registre-se estar facultado à Fazenda englobar tais despesas em sua planilha de cálculos, ressarcindo-as posteriormente (se quitadas pela parte executada diretamente junto à exequente); ou mesmo gerar diretamente ao polo executado as guias pertinentes para respectiva quitação. 4 Por fim, considerando que as execuções fiscais são processos multitudinários, fica assinalado ser de interesse maior do polo ativo que diligências inúteis não sejam realizadas (notadamente as que demandem o ressarcimento das despesas dos Oficiais de Justiça, de responsabilidade da exequente), tais como as tentativas de citações e intimações derivadas de CDAs ou penhoras de baixos valores, acarretando (à própria exequente) encargos superiores ao produto da execução (CPC, art. 836). 5 Intimem-se". - ADV: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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22/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
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21/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:21
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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04/08/2025 17:20
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
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04/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
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31/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:36
Arquivado Provisoriamente
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25/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
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07/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:59
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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14/02/2025 15:58
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
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14/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
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31/01/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:36
Arquivado Provisoriamente
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16/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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16/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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15/01/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 09:27
Juntada de Mandado
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08/01/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:11
Penhora Deferida
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08/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
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03/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Valor Irrisório
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29/11/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 06:05
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:55
Expedição de Carta.
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06/11/2024 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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