TJSP - 1501737-13.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501737-13.2023.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - M C B Barbosa Me e outro -
Vistos. 1.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. 2.
Ao assessor para liberação do valor bloqueado às fls. 31/32 (R$ 2.043,64) em favor da parte executada, Maria Carolina Bueno Barbosa, CPF *57.***.*83-73. 3.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta AR, para o recolhimento das custas processuais finais, nos termos do inciso I, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução, devendo ser comprovado nos autos o recolhimento, mediante apresentação do comprovante junto ao ofício judicial.
As custas devem ser recolhidas através de: Guia DARE código 230-6 - satisfação da execução.
Emissão da guia no site: www.tjsp.jus.br > portal de custas e recolhimentos Acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos > emissão de guias > Custas > emitir guias > preenchimento com os dados do pagador + número do processo > buscar > valor da causa + valor das custas devidas > adicionar débito> emitir guia.
Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe.
P.I.C.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP), ANNA LOURDES DE SA E SEGA (OAB 383681/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:51
Juntada de Ofício
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18/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:48
Bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/01/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 06:09
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:04
Expedição de Carta.
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11/12/2023 15:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:36
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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