TJSP - 1001094-43.2025.8.26.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001094-43.2025.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Edna Martha Bordinhão Monari - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, com voto contrário do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e favorável do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
PISO SALARIAL DOCENTE.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO.
SEXTA-PARTE.
BASE DE CÁLCULO.
VENCIMENTOS INTEGRAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO "PISO SALARIAL DOCENTE" NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS DE PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA, CONDENANDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O PISO SALARIAL DOCENTE POSSUI NATUREZA EVENTUAL OU CONSTITUI COMPONENTE PERMANENTE DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS PARA CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PISO SALARIAL DOCENTE CONSTITUI COMPONENTE DO VENCIMENTO-BASE, PAGO CONTINUAMENTE PARA ADEQUAR A REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL DA LEI Nº 11.738/2008.4. "VENCIMENTOS INTEGRAIS" (ART. 129, CE/SP) ABRANGEM TODAS AS PARCELAS PERMANENTES DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA.5.
A SÚMULA VINCULANTE Nº 15 REFERE-SE AO SALÁRIO MÍNIMO GERAL, DIVERSO DO PISO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO.6.
A RECLAMAÇÃO 72.927/SP TEVE DECISÃO MONOCRÁTICA SEM EFEITO VINCULANTE.7.
O TEMA 911 DO STJ É ATENDIDO PELA PREVISÃO LOCAL DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
O PISO SALARIAL DOCENTE INTEGRA OS VENCIMENTOS INTEGRAIS PARA CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, POR POSSUIR NATUREZA PERMANENTE E REMUNERATÓRIA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 37, XIV, 206, VIII; CE/SP, ART. 129; LEI Nº 11.738/2008.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 4.167, SÚMULA VINCULANTE Nº 15, RECLAMAÇÃO 72.927/SP; STJ, TEMA 911; TJSP, PUIL Nº 0000037-53.2015.8.26.9006.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lincoln Martins Moreira (OAB: 332241/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 17:29
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 09:11
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 18:54
Conclusos para despacho
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31/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1001094-43.2025.8.26.0081; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO; Fórum de Adamantina; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001094-43.2025.8.26.0081; Reajuste de Prestações; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrida: Edna Martha Bordinhão Monari; Advogado: Lincoln Martins Moreira (OAB: 332241/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
20/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:16
Expedido Termo de Intimação
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20/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 15:15
Processo Cadastrado
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19/08/2025 13:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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