TJSP - 0009836-57.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009836-57.2023.8.26.0562 (processo principal 1016988-18.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Josefa Nilda de Almeida Neto - - José Sebastião dos Santos - - Jose S. dos Santos Construtora Me - - Maria Zeni Nascimento dos Santos - José Sebastião dos Santos - - Maria Zeni Nascimento dos Santos - - Jose S. dos Santos Construtora Me -
Vistos.
Considerando que os exequentes indicaram bens imóveis para constrição, apresentando as respectivas certidões de matrícula, lavre-se termo de penhora dos direitos que os executados detém, com nomeação dos executados como depositários, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil.
Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que o executado possui 2/3 dos bens.
Tendo em vista que a certidão prevista no artigo 828 do CPC se aplica especificamente aos processos de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 104-A das NSCGJ, que servirá também para os fins de averbação no registro de imóveis e veículos.
Expeça-se carta precatória para avaliação dois imóveis descritos nas certidões de páginas 46/57, independentemente do recolhimento de taxas, tendo em vista ser os exequentes beneficiário da gratuidade da justiça.
Após, aguarde-se por 90 (noventa) dias a sua devolução.
Intime-se. - ADV: CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA (OAB 245607/SP), CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA (OAB 245607/SP), CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA (OAB 245607/SP), CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA (OAB 245607/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP) -
03/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2025.
-
25/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2024.
-
04/06/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:43
Remetido ao DJE para Republicação
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24/01/2024 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 14:01
Concedida a Dilação de Prazo
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11/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 07:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/06/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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