TJSP - 1002815-72.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002815-72.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Andre Luis Nunes de Oliveira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 59,17 (cinquenta e nove Reais e dezessete centavos), a ser corrigido monetariamente, desde a data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora ao mês, a contar da citação, observando-se as alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até 27/08/2024, a correção monetária será calculada conforme a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA para a correção monetária; b) a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA para os juros de mora; e, ainda, CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil Reais), corrigido pelo IPCA (Art. 398, parágrafo único, Código Civil), a partir do arbitramento, e com juros de mora, que incidirão a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), calculados da seguinte forma: i) até 27/08/2024: 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024: a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA.
Não há condenação das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº.9.099/95).
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDO KOHOUT BRANDÃO (OAB 489081/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:12
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 00:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005630-38.2024.8.26.0597
U S Juntas e Acessorios Industriais LTDA...
Allianz Seguros S/A
Advogado: Murilo Ronaldo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 13:19
Processo nº 1001566-12.2024.8.26.0491
Marcos Vinicius Barbosa da Silva,
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 07:50
Processo nº 1001566-12.2024.8.26.0491
Marcos Vinicius Barbosa da Silva,
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 15:49
Processo nº 1573017-41.2019.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Marcela Jorge Azevedo
Advogado: Carolina Garofalo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 14:42
Processo nº 1007396-83.2025.8.26.0309
Maria Nilza Cruz Santos
Banco Santander
Advogado: Aline de Souza Targa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 11:32