TJSP - 1595729-68.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 10:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP) Processo 1595729-68.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Stilgraf Artes Graficas e Editora Ltda - 3.
Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. 4.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. 5.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos. 6.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. -
28/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/08/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2022 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2022 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2021 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2021 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2021 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2021 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2021 18:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009284-38.2019.8.26.0496
Justica Publica
Caio Henrique Machado Coelho
Advogado: Matheus Fernando da Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 10:43
Processo nº 0000922-24.2015.8.26.0646
Justica Publica
Samuel dos Santos Pereira
Advogado: Jose Antonio Fuzetto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2015 15:43
Processo nº 1000395-90.2023.8.26.0382
Palherani Moveis Neves Paulista LTDA
Aldiliane de Fatima Fernandes Dubinski
Advogado: Jose Batista de Souza Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 17:18
Processo nº 1500443-27.2020.8.26.0372
Justica Publica
Waldir Cornelio Santo
Advogado: Ronaldo Cesar Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2020 05:14
Processo nº 0006085-51.2023.8.26.0016
Andrea Nunes Marin
Claro S/A
Advogado: Carolina Ferretti Chimirri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 17:10