TJSP - 0005976-03.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005976-03.2024.8.26.0016 (processo principal 1001762-83.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Gabriel Vitor Santiago Costa -
Vistos.
Chamo o feito à ordem. 1) Devidamente intimados para pagarem o débito em 15 dias, por carta cujos avisos de recebimento de fls. 45 e 46 estão datados de 25/02/2025, os devedores deixaram decorrer o prazo sem manifestação, dando ensejo ao pedido de pesquisa de ativos financeiros de fls. 47/48, no valor atualizado do débito de R$ 9.984,57, conforme cálculo de fls. 49, o qual foi deferido, nos termos da decisão sigilosa.
Antes que cumprida a decisão, a devedora Doraci Maria da Silva Pereira peticionou em balcão juntando comprovante de depósito judicial no valor de R$ 7.409,83 realizado em 02/04/2025 (fls. 52).
Assim, revejo a decisão anterior que determinou o bloqueio de ativos financeiros em conta dos devedores, inclusive para afastar dos cálculos de fls. 49 os valores referentes a honorários advocatícios, uma vez que, no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis não cabe, na execução, o acréscimo de honorários advocatícios de 10% em razão do não pagamento do valor da condenação dentro do prazo legal, conforme estipulado no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, já que o acesso ao Juizado é isento de custas em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/1995). 2) No que tange ao depósito de fls. 52, tratando-se de valor incontroverso, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, no valor de R$ 7.409,83, com atualização.
Para fins de emissão pela Z.
Serventia do Mandado de Levantamento Eletrônico, intime-se a parte interessada para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, das EE.
Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E.
Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 20/02/2017, apresente o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo ainda especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (parte ou advogado), com o respectivo número do CPF ou CNPJ.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento". 3) No entanto, vê-se que o depósito realizado em abril de 2025 se deu no valor nominal do débito atualizado até a instauração do presente cumprimento de sentença (em junho de 2024), sem atualização e sem acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Assim, considerando a existência de saldo remanescente, bem como que os devedores não estão assistidos por advogados, determinei nesta data a realização de cálculos para apuração do valor do saldo remanescente até a data de hoje, observando-se os termos da sentença exequenda e considerando o depósito acima referido, o qual totaliza o valor de R$ 1.981,61.
Intimem-se os executados, por carta, para realizarem o pagamento do valor de R$ 1.981,61 (atualizado até setembro de 2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata penhora de bens, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC.
Intimem-se. - ADV: ARIELI ALVES COSTA (OAB 358671/SP) -
02/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:44
Bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
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14/02/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial
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25/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 11:42
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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12/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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