TJSP - 1002961-08.2024.8.26.0081
1ª instância - 03 Cumulativa de Adamantina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002961-08.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista – Sicredi Centro Oeste Paulista - Proc. 2024/000961
Vistos.
A credora informa que o peticionamento anterior fora realizado por equivoco, de forma que não houve o cumprimento do acordo pela executada.
Portanto, torno sem efeito a sentença retro (fls. 153).
Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo (Código 61614), conforme determinado pelo Comunicado CG nº 259/2023 (DJE 03/05/2023, fls. 31/33).
Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), LAYLA CASSEB EL HASSAN (OAB 505280/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002961-08.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista – Sicredi Centro Oeste Paulista - Proc. 2024/000961
Vistos.
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista impetrou o(a) presente Execução de Título Extrajudicial em relação a Naiara Barbosa de Oliveira, objetivando o recebimento da quantia estipulada na inicial.
O(a) credor(a) pediu a extinção do feito informando a quitação do débito. É o relatório.
D E C I D O.
O objetivo da parte exequente nesta ação, qual seja o recebimento de seu crédito, foi satisfeito plenamente pelo(a)(s) executado(a)(s), tanto que ela requereu, dentre outros, a extinção do feito às fls. 152.
Desta forma, JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para levantamento de constrição/bloqueio eventualmente existente.
Expeça-se a certidão de objeto e pé, se requerida.
Sem custas finais em razão do seu recolhimento por ocasião da distribuição da ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as providências necessárias.
P.I.C. - ADV: LAYLA CASSEB EL HASSAN (OAB 505280/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
27/08/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 10:24
Juntada de Mandado
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17/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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