TJSP - 0400470-12.1997.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:10
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0400470-12.1997.8.26.0053 (053.97.400470-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adelia Demarchi Marques - - Clotilde Pesce Piovesan - - Isabel Orlando Seraphim - - Madalena Ribeiro Domingos - - Rosaria Martins Barbozan - - Alice Tomy de Souza - - Celestina de Souza Santana - - Gidália de Camargo Polezze - - Aracy Ribeiro Cartum - - Geralda Molimnari Sposito - - Maria Alves Marques - - Alzira Folgosi Ricon - - Adelina Gianchini - - Helena Tomin Zandona - - Ildete da Silva Rego - - Astrogilda Gomes Pereira - - Magna de Fátima Cyrino de Oliviera - - Sandra Regina Cyrino de Oliveira e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Rede Ferroviaria Federal S/A e outro -
VISTOS.
Anoto para controle: certidão de regularidade às fls. 2396/2397 1 - Fls. 2626.
Trata-se de petição em que o patrono requer o processamento de RPV em favor de Astrogilda Gomes Pereira, Celestina de Souza Santana, Madalena Ribeiro Domingos e Rosaria Martins Barbozan, bem como informa que será realizada a instauração de incidentes de precatório para recebimento dos honorários sucumbenciais e dos créditos de Carmem Antônio Ferro Bernardi, Izabel Orlando Seraphim, Luiza Gallo Cunha, Luiz Del Fiol Ferreira e Maria Angêla de Campos. Às fls. 2609, a FESP não se opôs a expedição do requisitório na forma pleiteada pelos exequentes às fls. 2592.
Porém, em análise dos autos, não foi possível encontrar os termos de renúncia de todos os exequentes requerentes, razão pela qual foi proferida a decisão de fls. 2167.
Como resposta, foi apresentada a petição em análise.
Ocorre que, a despeito da concordância manifestada às fls. 2609, anteriormente, em virtude de insurgências da própria executada, foi determinada, por este juízo, a regularização das RPV's para fins de adequação dos limites de renúncia de acordo com a lei vigente à época da conta de liquidação, o que não foi cumprido pelas credoras interessadas (fls. 2579).
Ademais, às fls. 2550/2551 e 2574/2575, foi informado o falecimento de Carmem Antonio Ferro Bernardi, Francisca Maria de Jesus Manoel, Francisca Martins Ferrucci, Izabel Orlando Seraphim, Luiza Gallo Cunha e Luzia del Fiol Ferreira, encontrando-se ainda pendente a regularização das respectivas sucessões processuais. 1.1 - Neste contexto, intimem-se as credoras Astrogilda Gomes Pereira, Celestina de Souza Santana, Madalena Ribeiro Domingos e Rosaria Martins Barbozan, para que cumpram com o determinado às fls. 2579, adequando os termos de renúncia e os cálculos apresentados às fls. 2565 à legislação cabível.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1.2 - Com relação aos coautores falecidos e cujos herdeiros ainda não foram habilitados, intimem-se os interessados para que promovam a regularização da sucessão processual, mediante apresentação da documentação necessária.
Ao mesmo tempo, apresentem os cálculos referentes aos créditos que serão requisitados via precatório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ficam os sucessores cientes, desde logo, que, ante o novo entendimento desta UPEFAZ, o reconhecimento da qualidade de herdeiros e a distribuição dos quinhões pertencentes a cada um deles ficam condicionados à conclusão da partilha (judicial ou extrajudicial) dos bens do de cujus, que deverá ser apresentada a este juízo para as providências cabíveis. 1.3 - Cumprido o acima determinado, abra-se vista à executada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2 - Após, conclusos.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), CAMILA PEREIRA RODRIGUES MOREIRA MARQUES (OAB 156372/SP), ANA ELISA BRANT DE CARVALHO ARBEX (OAB 101950/SP), CAROLINE MELLONI MORAES DO NASCIMENTO CLIBER (OAB 358682/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CESAR AUGUSTO DEL SASSO (OAB 85151/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), MARCO TULLIO BOTTINO (OAB 15962/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2011
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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