TJSP - 1007880-37.2024.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007880-37.2024.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Nedina da Silva e outro - Apelada: Fernanda de Sousa Pereira Bertolin - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAME: AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM QUE AS AUTORAS ALEGAM A OCORRÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE CALÚNIA, CARACTERIZADA PELA SUPOSTA FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME EM AMBIENTE VIRTUAL, CAUSANDO-LHES CONSTRANGIMENTOS SOCIAIS E ABALOS EMOCIONAIS.
AS AUTORAS REQUEREM INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00 E RETRATAÇÃO PÚBLICA.
A R.
SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS.
APELAM AS AUTORAS, PUGNANDO PELA REFORMA DO DECISUM VERGASTADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE ACERCA DA (NÃO) OCORRÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL DECORRENTE DE CALÚNIA, CARACTERIZADA PELA ALEGADA FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME EM MENSAGENS DE WHATSAPP.III.
RAZÕES DE DECIDIR: NÃO RESTOU DEMONSTRADA A EFETIVA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE ENSEJASSE O DEVER DE REPARAÇÃO PELO AVENTADO DANO MORAL.
AS MENSAGENS DE WHATSAPP JUNTADAS AOS AUTOS, SEM ATA NOTARIAL, NÃO CONTINHAM MENÇÃO EXPRESSA ÀS APELANTES E FORAM CONSIDERADAS GENÉRICAS.
AS TESTEMUNHAS NÃO CONSEGUIRAM IDENTIFICAR A FONTE DOS BOATOS OU ATRIBUIR À APELADA A PROPAGAÇÃO DELIBERADA DE ACUSAÇÕES.
A PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL NÃO FOI SUFICIENTE PARA COMPROVAR A CONDUTA ILÍCITA DA APELADA.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
MAJORAÇÃO RECURSAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESSALVADA A GRATUIDADE CONCEDIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rita de Cássia Bergamin Dourado (OAB: 469148/SP) - Mayane Larissa Barrientos Pavão (OAB: 355994/SP) - 4º andar -
12/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:15
Apensado ao processo
-
27/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/11/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:29
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031908-37.2023.8.26.0007
Rogerio dos Santos de Souza
Camila Victoria Silva Albuquerque Nunes
Advogado: Marta Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 17:32
Processo nº 0004658-19.2023.8.26.0016
Sandra Pacileo &Amp; Stela Pacileo Sociedade...
Adriana Camurca Felix
Advogado: Adriana Camurca Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2020 22:34
Processo nº 0004415-34.2025.8.26.0007
Danilo Nunes da Silva Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Natalia de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2021 19:17
Processo nº 0012861-30.2024.8.26.0502
Justica Publica
Kyara da Silva Oliveira
Advogado: Deborah Araujo Souto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 15:38
Processo nº 1002189-27.2025.8.26.0108
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Sheila de Souza Marques
Advogado: Ciro Bruning
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 16:34