TJSP - 0004415-34.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004415-34.2025.8.26.0007 (processo principal 1031729-74.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Danilo Nunes da Silva Junior - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 01/03.
Trata-se na realidade de pedido de liquidação por arbitramento deduzido pelo exequente para apurar o valor devido (se houver) das parcelas do contrato firmado pelas partes após a exclusão do seguro prestamista.
O valor deverá ser apurado, abatendo-se do débito do exequente, como determinado na sentença de fls. 342/355.
No caso em questão, tendo em vista a natureza do objeto da ação e pela não apresentação de pareceres, na forma do artigo 510, do Código de Processo Civil, não se cogitando de liquidação por artigos diante da inexistência de fato novo por provar de rigor a realização da perícia contábil.
Nomeio como perito judicial LAZINHO MONTEIRO JUNIOR para apurar o valor do débito/saldo se houver em favor do exequente.
Por ser o exequente beneficiário da Justiça Gratuita, fixo os honorários do perito nos termos da Resolução nº 910/2023 em 18 UFESPS.
OFICIE-SE à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais.
Efetivada a reserva, intime-se o perito a iniciar seus trabalhos.
Concedo o prazo de 45 dias para apresentação do laudo a contar da intimação do perito. - ADV: NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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