TJSP - 1031908-37.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031908-37.2023.8.26.0007 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Camila Victoria Silva Albuquerque Nunes (Assistência Judiciária) - Apelado: Rogerio dos Santos de Souza (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE GAVETA.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DE COBRANÇA INTENTADA POR VENDEDOR EM FACE DE COMPRADORA, BUSCANDO O PAGAMENTO DE PARCELAS INADIMPLIDAS E MULTA CONTRATUAL, DECORRENTES DE CONTRATO DE GAVETA PARA VENDA DE IMÓVEL.
PUGNOU PELA CONDENAÇÃO DA RÉ AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO MEDIANTE O PAGAMENTO DE R$ 7.000,00 DE DESPESAS CONDOMINIAIS; R$ 19.097,66 REFERENTE ÀS PARCELAS MENSAIS EM ATRASO; E MULTA CONTRATUAL DE R$ 9.860,05, CORRESPONDENTE A 10% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO, TOTALIZANDO A QUANTIA DE R$ 38.477,71.
A R.
SENTENÇA CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE 13 PARCELAS E MULTA CONTRATUAL, COM ENCARGOS LEGAIS.
IN VERBIS: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I DO CPC, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 16.900,00, REFERENTE ÀS 13 PRESTAÇÕES CONTRATUAIS MENSAIS DE R$ 1.300,00 CADA, INADIMPLIDAS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS DA DATA DOS VENCIMENTOS (FLS. 34), ACRESCIDO DE R$ 9.860,05 A TÍTULO DE MULTA CONTRATUAL (10% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO), VALOR ESTE QUE TEM CORREÇÃO MONETÁRIA DESTA SENTENÇA E JUROS LEGAIS DA CITAÇÃO.” APELA A PARTE RÉ, ADUZINDO ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA R.
SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CDHU, SOB O ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO ESTÁ EIVADO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO CONTRATO, DEVIDO À ALEGADA OMISSÃO DOLOSA SOBRE A SITUAÇÃO DO IMÓVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA É AFASTADA, POIS O JULGAMENTO ANTECIPADO FOI ADEQUADO, COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS EXISTENTES.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA À CDHU CONSIDERADO IRRELEVANTE, POIS OS DOCUMENTOS JÁ CONSTAVAM NOS AUTOS.
A ALEGAÇÃO DE DOLO E MÁ-FÉ DO AUTOR NÃO SE SUSTENTA, POIS O CONTRATO EXPLICITAVA OS DÉBITOS JUNTO À CDHU, E A RÉ ASSUMIU A RESPONSABILIDADE POR SUA QUITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ OU OMISSÃO DOLOSA DO APELADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECONHECIDO, COM MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E CLÁUSULA PENAL PACTUADA. IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
MAJORAÇÃO RECURSAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESSALVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marta Barbosa da Silva (OAB: 470040/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar -
21/05/2025 10:06
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/05/2025 10:00
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 21:02
Contrarrazões Juntada
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19/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:44
Remetido ao DJE
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17/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:54
Apelação/Razões Juntada
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23/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 05:57
Remetido ao DJE
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21/01/2025 14:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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25/11/2024 23:57
Petição Juntada
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18/11/2024 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/11/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
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28/08/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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24/08/2024 18:05
Conclusos para despacho
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23/08/2024 22:14
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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16/08/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:22
Remetido ao DJE
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14/08/2024 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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12/08/2024 23:37
Petição Juntada
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02/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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01/08/2024 20:49
Petição Juntada
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26/07/2024 03:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/07/2024 04:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/07/2024 10:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/07/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 06:07
Remetido ao DJE
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10/07/2024 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/07/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 03:18
Especificação de Provas Juntada
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03/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:20
Especificação de Provas Juntada
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11/06/2024 21:47
Petição Juntada
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11/06/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
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07/06/2024 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/06/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
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29/05/2024 18:25
Conclusos para despacho
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28/05/2024 21:58
Petição Juntada
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10/05/2024 00:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/05/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
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29/04/2024 17:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2024 18:10
Conclusos para decisão
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22/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:21
Petição Juntada
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02/03/2024 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/02/2024 21:08
Petição Juntada
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20/02/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria - Curador Especial
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17/02/2024 16:10
Contestação Juntada
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06/02/2024 21:52
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 04:31
Suspensão do Prazo
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15/12/2023 05:10
AR Positivo Juntado
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06/12/2023 08:41
Certidão Juntada
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05/12/2023 17:37
Carta Expedida
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05/12/2023 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/11/2023 12:35
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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23/11/2023 18:24
Emenda à Inicial Juntada
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11/11/2023 04:04
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 06:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/10/2023 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/10/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 15:24
Conclusos para decisão
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05/10/2023 13:58
Expedição de documento
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29/09/2023 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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