TJSP - 1016405-12.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016405-12.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FREDERICO GUESSER PEREYRA, registrado civilmente como Frederico Guesser Pereyra - - Samantha Francine Dijkstra - Gol Linhas Aéreas S.A. - - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e porque de rigor sanar erro material havido na sentença de fls. 354/359, que não considerou o acordo homologado entre a parte autora e a requerida American Airlines.
Nesse passo, dou provimento aos embargos a fim de que o dispositivo da sentença passe a constar: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por FREDERICO GUSSER PEREYRA e SAMANTHA FRANCINE DIJKSTRA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A. para condenar a requerida (i) ao pagamento do valor de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais para cada autor, com correção monetária desde a data do arbitramento e a juros de mora desde a citação; (ii) ao pagamento da quantia de R$ 5.709,94, que deverá ser corrigido do prejuízo comprovado e acrescido de juros de mora desde a citação. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), SAMANTHA FRANCINE DIJKSTRA (OAB 81972/PR), SAMANTHA FRANCINE DIJKSTRA (OAB 81972/PR), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/PA) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 20:45
Julgada Procedente a Ação
-
25/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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15/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 05:01
Juntada de Certidão
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24/06/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 12:58
Expedição de Carta.
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21/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 18:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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