TJSP - 2395511-78.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Chiuvite Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:48
Prazo
-
01/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2395511-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fartura - Agravante: Antonio Zoardo Luvizon e outro - Agravado: Eliseu Rodrigues - Agravada: Selma da Silva Vicencoto Rodrigues - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
AUSENTES IN CASU OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC.
NECESSIDADE DE MELHOR INSTRUÇÃO E DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANTONIO ZOARDO LUVIZON E IRACEMA BERGAMO LUVIZON CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO.
A AÇÃO VERSA SOBRE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ARRESTO E PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, A TEOR DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESPECIALMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
INEXISTE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE ACERCA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, NECESSITANDO TAL EXAME DE MELHOR DILAÇÃO PROBATÓRIA QUANTO À AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE DO CONTRATO E DE POSSÍVEIS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. 4.
AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA, POIS NÃO FOI DEMONSTRADO PREJUÍZO IMINENTE E IRREPARÁVEL DECORRENTE DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA FINS DA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA NO CASO VERTENTE. 2.
NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2346605-57.2024.8.26.0000, REL.
JOÃO PAZINE NETO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28.11.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Everton Rodrigues Vitor (OAB: 439351/SP) - 4º andar -
31/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 13:14
Acórdão registrado
-
27/08/2025 11:41
Julgado virtualmente
-
26/08/2025 15:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 15:02
AR Negativo Juntado
-
16/08/2025 15:02
AR Negativo Juntado
-
16/07/2025 12:47
Expedição de Aviso de Recebimento
-
16/07/2025 12:44
Expedição de Aviso de Recebimento
-
22/05/2025 14:43
Expedição de Aviso de Recebimento
-
22/05/2025 14:40
Expedição de Aviso de Recebimento
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/04/2025 15:37
Despacho
-
18/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:32
Prazo
-
12/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/02/2025 18:18
Despacho
-
11/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:26
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
27/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 18:14
Prazo
-
24/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
20/01/2025 18:26
Intimação de Despacho
-
10/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/01/2025 12:24
Antecipação de tutela
-
09/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
-
07/01/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
07/01/2025 11:03
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001526-33.2025.8.26.0220
Marcio Alexandre Boccardo Paes
J L de Franca Castro Servicos
Advogado: Cesar Eduardo Ferreira Marta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 09:40
Processo nº 0500561-76.2013.8.26.0368
Municipio de Monte Alto
Mauro Leite Pereira
Advogado: Raphael Rodrigues de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2013 18:37
Processo nº 9239627-93.2008.8.26.0000
Banco Santander Banespa SA
Neuza Corsatto Varoto
Advogado: Alan de Oliveira Silva Shilinkert
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2009 12:09
Processo nº 1505813-15.2023.8.26.0070
Prefeitura Municipal de Batatais
Francisco Martins Dias Neto
Advogado: Felipe Pereira Maroubo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 16:39
Processo nº 1000499-29.2025.8.26.0474
Jose Domingos de Matos
Municipio de Potirendaba
Advogado: Marcio Rodrigo Rocha Vitoriano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 14:31