TJSP - 1000499-29.2025.8.26.0474
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Potirendaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000499-29.2025.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jose Domingos de Matos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito que Jose Domingos de Matos propôs em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, para reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade na cobrança das taxas de limpeza pública (inclui-se a remoção de lixo - artigo 139, I, do Código Tributário Municipal), conservação de vias e de expediente, referente ao(s) imóvel(is) descrito(s) na inicial e determinar que a municipalidade proceda à devolução dos valores, respeitada a prescrição quinquenal considerada a data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ.
O débito deverá ser corrigido monetariamente, desde quando devida cada parcela, observando-se os índices previstos na Tabela Prática para cálculo de atualização monetária IPCA-E - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os juros de mora, devidos desde a citação, observarão o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2.009.
Não obstante as disposições supra, consigne-se que deve ser respeitado o que vier a ser definitivamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do C.P.C.).
Nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não há pagamento de custas e condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:38
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:02
Ato ordinatório
-
02/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 06:58
Não confirmada a citação eletrônica
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24/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:30
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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