TJSP - 1017402-43.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017402-43.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Ronaldo Pereira dos Santos - Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Não há condenação ao pagamento dos ônus de sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MEZZAVILLA VERRI (OAB 243379/SP) -
01/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:16
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 21:10
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 15:44
Mudança de Magistrado
-
30/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:21
Mudança de Magistrado
-
10/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003384-56.2023.8.26.0004
M.p. Terraplenagem LTDA
Claudialu de Almeida Moraes
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2009 17:41
Processo nº 1003250-58.2023.8.26.0506
Simara Aparecida Martin Arroyo da Cruz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Oliveira Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 16:45
Processo nº 1003250-58.2023.8.26.0506
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Simara Aparecida Martin Arroyo da Cruz
Advogado: Rodrigo Oliveira Alves de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:11
Processo nº 0098351-28.0200.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Espolio de Rubens Franco de Mello
Advogado: Rodolpho Sandro Ferreira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2002 00:00
Processo nº 1020685-05.2023.8.26.0196
Banco Santander
Ltt Alimentos LTDA
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:13