TJSP - 1004867-92.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004867-92.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Paulo Manoel dos Santos - Na decisão de fls. 64, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme estabelecido pelo art. 290, do Código de Processo Civil.
O requerente foi intimado por intermédio de seu advogado pelo DJE, entretanto, quedou-se inerte (fls. 66). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, em favor do FEDTJ, código 224-0, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.739/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio e decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão.
P.I.C. - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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30/08/2025 22:59
Conclusos para despacho
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30/08/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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