TJSP - 1500009-79.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500009-79.2025.8.26.0334 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - - Gilson Alexandre Garcia e outro - Ante o exposto, CONFIRMO a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a internação psiquiátrica compulsória de GILSON ALEXANDRE GARCIA em estabelecimento de saúde especializado e adequado ao tratamento de dependência química pelo tempo que se fizer necessário conforme avaliação médica; b) CONDENAR solidariamente o MUNICÍPIO DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL e o ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer consistente em garantir o tratamento de internação psiquiátrica do correquerido Gilson em estabelecimento de saúde especializado, caso ainda necessário em razão do boletim de alta hospitalar juntado à fl. 372; custear integralmente o tratamento, incluindo medicamentos, terapias, exames complementares e demais procedimentos necessários; providenciar transporte adequado sempre que necessário; garantir o tratamento ambulatorial posterior à desinternação; realizar acompanhamento multidisciplinar durante todo o período de tratamento; c) DETERMINAR que seja oficiado ao estabelecimento de saúde responsável pelo tratamento para que informe periodicamente a este Juízo sobre as condições clínicas do paciente, a necessidade de permanência da internação e qualquer fato relevante relacionado ao tratamento.
Não há sucumbência, por se tratar de ação movida pelo Ministério Público e em razão da isenção de custas de que desfrutam o Município e o Estado, por expressa disposição legal.
Deixo de condenar GILSON ALEXANDRE GARCIA em custas e honorários, já que não houve resistência ao pedido.
Expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado com base no convênio OAB/Defensoria.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serve a presente sentença, por cópia digitada, como ofício.
P.I.C. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:59
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 05:38
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:06
Juntada de Ofício
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31/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:53
Ato ordinatório
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29/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 13:58
Juntada de Mandado
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23/01/2025 16:23
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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