TJSP - 1005058-31.2019.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005058-31.2019.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGE BRASILE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. - ME. - 1-) Defiro o arresto, via sistema sisbajud com reiteração automática da ordem por trinta dias, em contas ou aplicações financeiras em nome do(s) executado(s) até o limite do débito (R$3.852,19).
Entretanto, visando a celeridade do feito, nos casos em que a parte interessada realizou o recolhimento de ao menos 1 UFESP, consigno que deverá ser realizada a pesquisa na modalidade simples.
Caso a parte não tenha efetuado o recolhimento e não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá, no prazo de cinco dias, recolher as custas pertinentes à pesquisa.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou caso o valor bloqueado seja insignificante em relação ao crédito executado nos autos, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (§1º do artigo 854 do CPC).
Tornados indisponíveis o ativos financeiros do executado, este deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, incumbindo ao mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do CPC.
Em sendo acolhida qualquer das arguiçãos dos incisos I e II do §3º, do artigo 845 do CPC, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino que à instituição financeira depositaria que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indispensável para conta vinculada ao juízo da execução (§5º do artigo 854 do CPC).
Entretanto, em sendo realizado o pagamento da dívida por outro meio, determino que se efetue pelo sistema eletrônico do Sisbajud que efetue o cancelamento da indisponibilidade de ativos junto a instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§6º, artigo 854 do CPC). 2-) Restando negativa ou insuficiente o arresto, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, especialmente com vista a citação do executado.
O silêncio será interpretado como ausência de bens e os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III do CPC, ficando suspensos pelo prazo de 1 ano e, conforme §1º, durante o qual se suspenderá a prescrição, com a advertência contida no §4º, que transcorrido o prazo que trata o §1º, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: BRUNO NOVAK ZOBIOLE (OAB 52508/SC) -
03/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 15:36
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 17:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 15:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/07/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 12:01
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2021 16:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 04:31
Decisão
-
06/08/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 18:35
Decisão
-
18/06/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2021 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2020 12:48
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 19:27
Decisão
-
28/10/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2020 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2020 08:42
Suspensão do Prazo
-
11/05/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2020 23:56
Suspensão do Prazo
-
05/02/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2019 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2019 13:08
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2019 16:16
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 03:26
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
04/07/2019 14:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 14:07
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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