TJSP - 0000532-76.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000532-76.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
A ré Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP apresentou manifestação nos autos alegando que, por equívoco, protocolou recurso de Agravo de Instrumento perante vara comum, ao invés de endereçá-lo diretamente ao Colégio Recursal competente, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
Requereu, assim, a remessa do referido recurso a este Juízo para posterior encaminhamento à instância competente.
Todavia, tal pretensão não merece acolhimento.
Nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais por força do artigo 1º da Lei 9.099/95, a interposição do recurso deve ser feita diretamente no juízo competente.
No âmbito dos Juizados Especiais, a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias está excepcionalmente prevista para hipóteses restritas (como as que tratam de concessão ou indeferimento de tutela provisória), devendo ser dirigida diretamente ao Colégio Recursal.
Assim, competia à parte recorrente interpor o agravo de instrumento diretamente perante o Colégio Recursal, não havendo previsão legal que permita ao juízo de primeiro grau atuar como intermediador para remessa do recurso erroneamente endereçado a outro órgão judicial.
Ademais, a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, da fungibilidade recursal e da primazia do julgamento do mérito, embora relevantes, não afasta o dever da parte de observar as regras mínimas de competência e endereçamento do recurso.
Trata-se, aqui, não de vício sanável, mas de erro grosseiro que inviabiliza a aplicação dos princípios invocados, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela ré SABESP de remessa do agravo de instrumento a este juízo para posterior envio ao Colégio Recursal.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
08/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 17:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:17
Entrega de Documento
-
24/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014250-85.2024.8.26.0032
Antonio Carlos Ramos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Rubia Lara de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:36
Processo nº 1014250-85.2024.8.26.0032
Antonio Carlos Ramos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Rubia Lara de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 11:15
Processo nº 1066103-89.2025.8.26.0100
Victor Hugo Teixeira da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:04
Processo nº 1039201-76.2023.8.26.0001
Layza Jorge Loureti
Casa de Saude Sao Bernardo S/A,
Advogado: Wesley Melo Stein de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 01:30
Processo nº 1005792-65.2025.8.26.0381
Anderson Nunes Pereira e Gessiana S de S...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 10:04