TJSP - 1066103-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066103-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Hugo Teixeira da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - À vista dessas considerações, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para: (i) condenar o réu à obrigação de fazer consistente em restabelecer a conta do Instagram @mortanafarofa com, todo o conteúdo já publicado e (ii) condenar o réu ao pagamento de indenização moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será acrescido de correção monetária pela Tabela Prática de Atualizações do TJSP a partir desta data (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora a contar da citação (art. 397, parágrafo único, e art. 405 do CC mora ex persona).
Sucumbente (Súmula nº 326/STJ), arcará o réu com as custas e despesas processuais (art. 82, § 2º, do CPC) e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
P.
I.
C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
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30/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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