TJSP - 1017255-85.2025.8.26.0451
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 de Acoes Coletivas - Servidor Publico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/09/2025 15:24
Expedição de Ofício.
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15/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017255-85.2025.8.26.0451 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – Seesp - Ordem nº 2025/002940
Vistos.
Cuida-se de ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo - SEESP em face da Prefeitura Municipal de Piracicaba e do Instituto de Previdência do Município de Piracicaba/SP, na qual se pretende a condenação dos réus à revisão geral salarial da categoria dos servidores públicos municipais e no pagamento dos eventuais reajustes salariais previstos na legislação.
Embora distribuído a esta Vara da Fazenda Pública, constato que a competência para o processamento e julgamento da demanda é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas Servidor Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, a Portaria Conjunta nº 10.506/2024, editada pelo Presidente do TJSP e pelo Corregedor-Geral da Justiça em 07/11/2024, atribuiu ao referido Núcleo competência exclusiva, em todo o território estadual, para processar, julgar e executar, individual e coletivamente, ações coletivas de Direito Público que envolvam servidores públicos civis e militares, propostas contra a Fazenda Pública Estadual, Fazendas Municipais, autarquias e fundações públicas.
O mesmo teor foi reafirmado pelo Comunicado Conjunto nº 867/2024 da Presidência e da Corregedoria do TJSP.
Ademais, a Portaria Conjunta estabeleceu que o Núcleo foi instalado em 25/11/2024, data anterior ao ajuizamento da presente ação (16/07/2025).
No caso concreto, verifica-se que: a) trata-se de ação coletiva de Direito Público;b) discute direitos de servidores públicos civis municipais (enfermeiros);c) a demanda foi proposta contra o Município de Piracicaba e sua autarquia previdenciária.
Diante disso, a ação enquadra-se integralmente na competência do referido Núcleo Especializado.
Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas Servidor Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se.
Piracicaba, 02 de setembro de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MICHEL COSTA CARVALHO (OAB 22062/PB), ANDRÉ LUIZ CAETANO (OAB 260917/SP) -
02/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 08:49
Conclusos para decisão
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31/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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