TJSP - 0005586-50.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005586-50.2023.8.26.0248 (processo principal 1002332-23.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabio Del Monaco dos Santos Lopes e Avelar - Leonardo César Pascuineli - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: GISLENE CABRAL DE PAULA (OAB 439812/SP), MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB 61054/PR) -
08/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:40
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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10/04/2024 05:09
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:12
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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