TJSP - 1002774-98.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002774-98.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dulcineia da Silva Moura - Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a adequação dos juros remuneratórios contratuais do contrato nº 950001245712 aos patamares previstos nas Instruções Normativas do INSS e CNPS, bem como promovendo-se o recálculo das suas parcelas, observando, nesse aspecto, que os valores de juros cobrado a maior deverão ser abatidos do montante da dívida e, na hipótese de quitação do contrato, devolvidos, sendo corrigidos desde os desembolsos, bem como a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desta data, ambos (danos morais e materiais) com incidência de juros de mora desde a citação, calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, §1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC).
Arcará a parte ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 20% do valor da condenação atualizado, corrigidos do ajuizamento e com juros de mora desde do trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC), observando-se o art. 98, § 3º do CPC, conquanto que beneficiário da justiça gratuita.
Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% sobre valor da condenação, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso.
Intime-se. - ADV: SANDER ODORÍCIO DE LIMA (OAB 521042/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:13
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:41
Protocolo Juntado
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09/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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