TJSP - 1002100-80.2024.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002100-80.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathalia Araujo Pinheiro - Marisa Lojas S/A - Cartão Marisa - Nos termos do relatado na exordial, a postulante sustenta os seus pleitos de cunho declaratório e de ressarcimento por lesão de cunho moral na narrativa de que, apesar de ter quitado integralmente a correspondente obrigação pecuniária, a demandada continuaria a realizar, de modo indevido, cobranças em seu desfavor.
Por sua vez, a requerida Marisa Lojas S/A, nos termos da contestação de fls.49/61 dos autos, impugnou as pretensões lançadas pela autora, sustentando que teria providenciado o cancelamento do débito em nome da requerente.
Através da petição de fls.105/110 dos autos, a autora rechaçou a narrativa da demandada, mencionando, inclusive, que a requerida Marisa Lojas S/A teria providenciado o lançamento dos seus dados em órgãos cadastrais em razão do débito questionado na exordial, realizando, para tanto, a juntada do correspondente documento.
A questão relatada pela autora na petição de fls.105/110 dos autos, inclusive o documento que a acompanha, pode se mostrar relevante ao deslinde do feito.
Desta maneira, em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório, atentando-se ainda ao disposto no artigo 10 do CPC, concedo à acionada o prazo de dez (10) dias para se manifesta acerca do conteúdo da petição de fls.105/110 dos autos, e do documento que a acompanha.
Em sequência, voltem-me os autos conclusos.
Int. - ADV: ROBERTO LUIZ DE SANTI GIORGI (OAB 229195/SP), GABRIELA GOMES ARAUJO (OAB 399493/SP) -
06/08/2024 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2024 07:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 06:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 01:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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