TJSP - 1509750-87.2025.8.26.0385
1ª instância - 01 Criminal de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509750-87.2025.8.26.0385 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - FABIANO DE SOUSA REIS -
Vistos.
Trata-se de comunicação de prisão e realização de audiência de advertência do regime aberto, em face de FABIANO DE SOUSA REISFABIANO DE SOUSA REIS, em relação aos autos de execução nº 0007288-72.2024.8.26.0223.
Translade-se cópia dos referidos expedientes aos autos supracitados, tornando aqueles autos conclusos.
Após, arquive-se o presente expediente anotando-se a baixa da parte no histórico de partes do sistema informatizado. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:32
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:52
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 16:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509750-87.2025.8.26.0385 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - FABIANO DE SOUSA REIS - "
Vistos.
Prisão formalmente em ordem, decorrente de mandado de prisão expedido em desfavor de FABIANO DE SOUSA REIS, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá, nos autos do processo nº 0007288-72.2024.8.26.0223, com validade até 20/02/2028, para cumprimento de pena em regime aberto.
O(A) preso(a) nada tem a reclamar das circunstâncias da sua prisão, inexistindo decisões a serem tomadas nesta oportunidade.
Assim, fica estabelecida a estrita observância das seguintes condições: a) pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; b) permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; c) não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; d) não portar qualquer tipo de arma; e) comparecer trimestralmente no Cartório das Execuções Criminais para assinar a ficha de albergados, confirmar a sua residência e comprovar trabalho lícito, sendo que a primeira apresentação deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis; f) não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ensejará a regressão para o regime mais severo, conforme disposto no art. 50, V, da Lei de Execução Penal.
O(A) sentenciado(a) recebe cópia da presente ata.
Int. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP) -
28/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:03
Juntada de Alvará
-
28/08/2025 15:02
Mudança de Magistrado
-
28/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 23:34
Mudança de Magistrado
-
27/08/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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