TJSP - 0008115-82.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008115-82.2025.8.26.0309 (processo principal 0021073-33.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - Lima Junior, Domene e Advogados Associados -
Vistos.
Considerando a concordância do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório.
Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso.
Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento.
Int. - ADV: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP) -
27/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2007
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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