TJSP - 0000642-91.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000642-91.2025.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Julio Cesar Orlando -
Vistos. 1.
Trata-se de incidente visando ao pagamento de precatório/requisitório em formato digital, conforme determinava o Comunicado nº 394/2015 do TJSP, atualizado pelo Comunicado da Presidência 190/2024 e pelo Provimento CSM 2.753/2024 - DJE de 12/09/2024, pp.01/30 (Resolução CNJ 303/209 e Provimento CNJ 2.753/2024). 2.
Assim, considerando que, nos termos da Resolução 551/11 do TJSP e do Art.1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, é de responsabilidade do(a/s) Advogado(a/s) a correta formação do processo eletrônico [o que foi corroborado pelo §2º, do Art.5º, e pelo §3º, do Art.6º, ambos do Provimento CSM 2.753/2024 (DJE de 12/09/2024, pp.01/30; vide também Comunicado da Presidência 190/2024, Resolução CNJ 303/209 e Provimento CNJ 2.753/2024): "...
Art.5º - § 2º Incumbe ao advogado o preenchimento correto dos dados no peticionamento eletrônico que instaura o incidente do precatório, os quais devem ser analisados e validados pelo juízo da execução, a quem cabe rejeitar o pedido pelo fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, ou, sendo possível, autorizar a retificação antes da transmissão da requisição à DEPRE..."], considerando que a possibilidade de edição do cadastramento formulado pelo patrono da parte exequente é limitada a alguns dados (Comunicado Conjunto 703/2016 - DJE de 11/05/2016, p.02/05; e Comunicado 97/2016 - DJE de 01º/07/16, p.2), determino a expedição de ofício requisitório, que será encaminhado eletronicamente, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1.323/2018 (DJE de 12/07/2018 - p.05) e 1.730/2018 (DJE de 04/09/2018 - p.01).
No mais, aguarde-se o pagamento. 2.1.
No mesmo momento em que for expedida a RPV, a DEPRE deverá ser comunicada, observando-se o procedimento da Portaria 10.299/2023 do TJSP (DJE de 18/10/2023, p.03) e o disposto no §1º, do Art.3º, do do Provimento CSM 2.753/2024 [DJE de 12/09/2024, pp.01/30; vide também Comunicado da Presidência 190/2024, Resolução CNJ 303/209 e Provimento CNJ 2.753/2024). 2.3.
Após a extinção da execução, a Secretaria Judicial deverá comunicar a DEPRE(Diretoria de Execução de Precatórios) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quando da extinção da execução, nos termos do §2º, do Art.1.291, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se o disposto na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (DJE de 13/01/2020, pp.01/45), alterada pela Resolução 482/2022 do CNJ (DJE de 12/01/2023, p.06/31).
Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. 3.
Frise-se que o ente devedor deverá realizado o pagamento do RPV diretamente para o credor ou para seu Advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução, observando os dados bancários do anexo II do ofício requisitório, nos termos do §2º, do Art.3º, do Provimento CSM 2.753/2024 [DJE de 12/09/2024, pp.01/30; vide também Comunicado da Presidência 190/2024, Resolução CNJ 303/209 e Provimento CNJ 2.753/2024): "2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"], sob as penas da lei, inclusive de sequestro (Art.3º, §3º, do Provimento CSM 2.753/2024; vide também Comunicado 377/5025, DJE de 24/03/2025, p.01). 4.
No tocante aos ofícios requisitórios, após a expedição de ofício no incidente a ser criado, lembre-se que, de acordo com o Comunicado Conjunto 1.730/2018 (vide DJE de 04/09/2018, p.01), no Portal de Serviços do e-SAJ do TJSP "As partes e advogados poderão acompanhar o trâmite do Ofício Requisitório RPV, encaminhado de forma eletrônica, na consulta do processo disponibilizada na Internet...".
Vide maiores informações no comunicado mencionado.
Int. - ADV: JULIO CESAR ORLANDO (OAB 421999/SP) -
03/09/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 22:32
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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03/09/2025 17:01
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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03/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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03/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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