TJSP - 1013181-56.2021.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013181-56.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ivete Fujico Hokino Tomoda - - Elisabete Brocco Hokino - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: NAYARA BARBOSA OKABE (OAB 358374/SP), NAYARA BARBOSA OKABE (OAB 358374/SP) -
02/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/08/2025 04:58
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:20
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:45
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2023 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2022 03:36
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 10:14
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 10:19
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2022 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2022 13:43
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2021 17:20
Decisão
-
05/11/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 05:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2021 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2021 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 15:03
Expedição de Carta.
-
02/07/2021 15:03
Expedição de Carta.
-
02/07/2021 15:02
Expedição de Carta.
-
02/07/2021 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 12:47
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
19/04/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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