TJSP - 1030294-54.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030294-54.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cond.
Residencial Centenário - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos. 1.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3.
Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MATHEUS ANTONIO ESTEVAM DE SOUZA (OAB 436354/SP), DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP) -
02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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