TJSP - 1003877-94.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003877-94.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Delcio Jose da Cruz - TIM S A - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por fim, ante a sucumbência, arcará o autor com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvada a condição de beneficiário da justiça gratuita. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
02/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:57
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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19/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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