TJSP - 0001371-35.2024.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001371-35.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1010328-13.2021.8.26.0009) (processo principal 1010328-13.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cláudia Moura de Jesus - José Neiton de Souza Alves -
Vistos.
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: José Neiton de Souza Alves; Valor atualizado: R$ 5.264,14. - Positivo o bloqueio, fica a parte executada intimada pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, §2º, parte inicial e §3º).
Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito).
Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Cartório sem nova provocação.
Observe-se que eventuais valores inferiores às custas de pesquisa serão imediatamente desbloqueados pelo Cartório, reputando-se negativo o bloqueio.
Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Defiro, ainda, a pesquisa de ativos e vínculos entre pessoas físicas e jurídicas por meio do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), com as ressalvas do Comunicado Conjunto nº 680/2022 deste Tribunal: "(...) 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud) (...)" (g.n.) Defiro, de igual modo, a pesquisa de veículos, por meio do sistema RENAJUD, procedendo-se, por ora, apenas ao bloqueio de transferência de eventuais veículos.
De resto, defiro a anotação do nome da parte executada via sistema SERASAJUD.
Ao Cartório para cumprimento.
Intime-se. - ADV: JORGE HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 359215/SP), HELDER CARDOSO FERREIRA (OAB 26587/BA) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:47
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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03/08/2025 11:41
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 01:23
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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15/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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05/09/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
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18/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2024 10:32
Apensado ao processo
-
06/03/2024 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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