TJSP - 1500182-74.2024.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500182-74.2024.8.26.0549 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - GABRIEL FERNANDES DA COSTA - Considerando o descumprimento do acordo de não persecução penal celebrado e homologado (cf fl. 94), acolho o requerimento do Ministério Público (fls. 106, item 3) e RESCINDO o acordo de não persecução penal (fls. 79/80), em relação a GABRIEL FERNANDES DA COSTA; o que faço nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações acerca da rescisão do acordo de não persecução penal.
RECEBO a denúncia oferecida contra GABRIEL FERNANDES DA COSTA, pois a peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e vem amparada em prova da materialidade e em indícios suficientes da autoria do crime imputado (fls. 01/07, fls. 08/10, fl. 31).
Nesta fase, vigora o "in dubio pro societate", cabendo proceder à persecução penal em Juízo sempre que houver mínimos indícios da existência e da autoria de um crime, ante o princípio da necessidade da ação penal pública.
Façam as anotações e comunicações de praxe (Histórico de Partes e Ofício ao IIRGD).
Folha de antecedentes e certidões criminais juntadas às fls. 16/20.
Cite-se o réu, por mandado (cumprimento presencial ou virtual), para que, no prazo de dez dias contados da citação, apresente resposta à acusação, por intermédio de advogado; devendo alegar todas as matérias de interesse da defesa; arrolando testemunhas e requerendo as respectivas intimações (se necessárias); advertindo de que, caso não apresente defesa, ficará preclusa a inquirição de testemunhas e as outras provas de interesse da defesa.
No ato de citação, deverá os réu ser indagado se constituirá advogado para sua defesa nesta ação penal, e deverá ser advertido a comunicar a este Juízo de Direito sobre qualquer mudança de endereço, sob pena de prosseguimento da ação penal à revelia.
Oportunamente, se necessário, requisite-se à OAB local a indicação de Defensor dativo.
Intimem o Ministério Público. - ADV: GIOVANNA MARIA AMADIO SILVA PASSONI (OAB 209888/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:30
Recebida a denúncia
-
29/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 07:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
18/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:20
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/04/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/04/2025 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 11:10:00, Vara Única.
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10/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:28
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 20:10
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 16:41
Evoluída a classe de 278 para 10943
-
19/12/2024 16:39
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:30
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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08/11/2024 12:54
Recebida a denúncia
-
01/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Denúncia
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16/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/06/2024 09:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/06/2024 18:08
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/05/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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