TJSP - 1000577-56.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000577-56.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Janai Nascimento Santos -
Vistos.
Fls. 51/68: Recebo como emenda à inicial.
Anotei.
Concedo a gratuidade da Justiça.
Anotei.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência".
Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto.
Int. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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