TJSP - 1013874-85.2014.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013874-85.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Alcides Mendes Lyra - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido.
Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais R$ 416,77 e finais R$ 174,43, totalizando a importância de R$ 591,20 (Quinhentos e noventa e um reais e vinte centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 333086/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:54
Autos no Prazo
-
09/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:33
Autos no Prazo
-
19/10/2023 15:43
Trânsito em Julgado às partes
-
08/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 18:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/07/2023 17:19
Conclusos para julgamento
-
28/12/2022 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 10:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/02/2022 22:29
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 15:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
25/04/2020 17:12
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
13/09/2019 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 23:23
Decisão
-
10/09/2019 14:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2019 16:11
Decisão
-
30/04/2019 16:06
Decisão
-
30/04/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 05:35
Suspensão do Prazo
-
20/08/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2018 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 11:31
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2016 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2016 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2016 15:58
Decisão
-
13/08/2016 09:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2014 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2014 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2014 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2014 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2014 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2014 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2014 14:44
Decisão
-
16/05/2014 14:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2014 10:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001204-92.2025.8.26.0032
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alessandro Antoniolli Garcia
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 11:28
Processo nº 1001204-92.2025.8.26.0032
Alessandro Antoniolli Garcia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 09:16
Processo nº 1088039-20.2025.8.26.0053
Tiago Andrade Germano-Re182379
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joice Vanessa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:50
Processo nº 1008853-22.2024.8.26.0266
Rejane Bispo
Jose Francisco Bispo
Advogado: Soeli Ruhoff
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 11:45
Processo nº 1500549-79.2025.8.26.0544
Justica Publica
Emerson Henrique Batista de Araujo
Advogado: Angelo Aparecido Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 12:23