TJSP - 1048853-68.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Cortez de Freitas Gouvea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048853-68.2017.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Reinaldo Nascimento Firmino - Apelado: Presidente da Spprev - São Paulo Previdência e outro - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Mantiveram o v.
Acórdão que deu provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
SENTENÇA DENEGATÓRIA REFORMADA.I. CASO EM EXAMEINVESTIGADOR DE POLÍCIA BUSCA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.
SENTENÇA INICIAL NEGOU O PEDIDO, MAS FOI REFORMADA PELO V.
ACÓRDÃO.
AUTOS DEVOLVIDOS PARA ADEQUAÇÃO ÀS TESES DO STF NOS JULGAMENTOS DOS RE Nº 1.162.672/SP E RE Nº 1.486.392/SP, QUANTO À PARIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE PARA POLICIAL CIVIL, CONSIDERANDO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E A ADEQUAÇÃO ÀS TESES DO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
DEMONSTRADO NOS AUTOS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE MAIS DE 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E MAIS DE 20 ANOS DE EXERCÍCIO EM ATIVIDADE POLICIAL. 4.
DIREITO À PARIDADE GARANTIDO PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL, CONFORME ENTENDIMENTO DA TURMA ESPECIAL DE DIREITO PÚBLICO DO TJSP.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
MANUTENÇÃO DO V.
ACÓRDÃO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE PARA POLICIAIS CIVIS QUE INGRESSARAM ANTES DA EC 41/2003. 2.
ADEQUAÇÃO ÀS TESES DO STF QUANTO À PARIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR N. 51/85, ART. 1º, INCISO II, “A”; LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2014; LCE Nº 207/1979, ART. 135; LE Nº 10.261/1968, ART. 232.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 1.162.672/SP, TEMA 1019; STF, RE Nº 1.486.392/SP, TEMA 1307; TJSP, IRDR Nº 0007951-21.2018.8.26.0000.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos da Silva Velloza (OAB: 366562/SP) - Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) (Procurador) - 1° andar -
05/09/2025 21:16
Acórdão registrado
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05/09/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 17:53
Julgado virtualmente
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03/09/2025 13:21
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:34
Expedido Termo de Intimação
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29/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:32
Expedido Termo de Intimação
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29/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1048853-68.2017.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Reinaldo Nascimento Firmino - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Presidente da Spprev - São Paulo Previdência - tendo em vista a superveniência do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize novo juízo de conformidade, no que se refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento previsto no art. 1.040 do Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada.
Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto às p. 342-62.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marcos da Silva Velloza (OAB: 366562/SP) - Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) (Procurador) - 1º andar -
28/08/2025 14:30
Situação de Pendente de Julgamento
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27/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 16:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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12/06/2025 17:23
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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20/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 00:00
Publicado em
-
08/04/2020 12:09
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 16:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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13/03/2020 18:52
Por decisão judicial
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13/03/2020 16:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
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12/03/2020 00:00
Publicado em
-
11/03/2020 09:56
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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11/03/2020 09:56
Prazo
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11/03/2020 09:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 13:51
Vista (Contrarrazões)
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28/01/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2020 10:08
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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23/01/2020 00:00
Publicado em
-
22/01/2020 13:52
Juntada de Outros documentos
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22/01/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 12:26
Prazo
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22/01/2020 12:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2020 17:00
Acórdão registrado
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07/01/2020 16:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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07/01/2020 16:09
Julgado virtualmente
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19/12/2019 12:28
Julgamento Virtual Iniciado
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17/12/2019 15:55
Conclusos para decisão
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17/12/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 00:00
Publicado em
-
09/11/2018 09:43
Prazo
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09/11/2018 09:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2018 00:00
Publicado em
-
31/10/2018 18:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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31/10/2018 17:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/10/2018 17:12
Despacho
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31/10/2018 00:00
Conclusos para decisão
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29/10/2018 15:21
Conclusos para decisão
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29/10/2018 14:05
Distribuído por sorteio
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26/10/2018 00:00
Publicado em
-
23/10/2018 14:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/10/2018 14:31
Processo Cadastrado
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19/10/2018 15:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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