TJSP - 1001878-62.2024.8.26.0337
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001878-62.2024.8.26.0337 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mairinque - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Abner Salomao Marinho Campelo, - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA.
EXCLUSÃO DA VERBA DEJEP DA BASE DE CÁLCULO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA (IAMSPE). 1.
A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO É PARTE LEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO QUE BUSCA EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PAGA AO IAMSPE, COM A RESPECTIVA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, POR SER A RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DO RECORRIDO. 2.
QUANTO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO IAMSPE, PREVALECE O DISPOSTO NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.274/2014, SOBRE O DECRETO Nº 257/1970, POR SE TRATAR AQUELA DE NORMA ESPECIAL, AO ESTABELECER A NÃO INCIDÊNCIA DO DESCONTO SOBRE AQUELA VERBA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB: 437583/SP) - Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB: 432105/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:26
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 10:26
Julgamento Virtual Iniciado
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14/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:00
Publicado em
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28/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:04
Expedido Termo de Intimação
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28/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/02/2025 11:12
Processo Cadastrado
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21/02/2025 10:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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