TJSP - 1076386-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1076386-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Cristiano de Pádua Ribeiro -
Vistos.
Não há pedido de gratuidade judiciária.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de demanda em que a parte autora almeja a cessação dos descontos realizados pela parte ré a título de contribuição de associação médica-hospitalar e odontológica mantida pela Cruz Azul, com a restituição dos valores retroativos.
Julgo o processo no estado em que se encontra, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conforme se verifica da contestação, a parte ré expressamente reconheceu a procedência do pedido formulado pela parte autora.
Assim, a pretensão inicial deve ser julgada procedente.
A restituição dos descontos já efetuados se dará, contudo, somente a partir da citação, quando efetivamente a ré tomou ciência da oposição da parte autora à contribuição deduzida de seus vencimentos.
Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido inicial e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, determinando que a parte ré (a) providencie a retirada da parte autora do quadro de dependentes da associação médica-hospitalar e odontológica mantida pela Cruz Azul, cessando os respectivos descontos (código 070018); e (b) restitua a parte autora dos valores descontados a partir da citação.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após 09/12/2021 exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP) -
01/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:01
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:05
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010406-60.2025.8.26.0625
Jaqueline Silva Santos
Ideal Recuperadora de Credito LTDA
Advogado: Bruna Peres da Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 18:09
Processo nº 1002564-57.2025.8.26.0260
Animaccord Ltd.
Bazar Sirius de Cubatao LTDA
Advogado: Gabriela Santos Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:00
Processo nº 1018970-62.2024.8.26.0625
Maria Aparecida Adao
Marcos Vinicius Galvao
Advogado: Gustavo Sales Botan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 15:01
Processo nº 1004003-36.2025.8.26.0347
Elizabeth de Moraes
William Clemente
Advogado: Denise Jupi de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 13:25
Processo nº 0020129-49.2025.8.26.0002
Maria Wagna Cardoso Miranda
Fernanda Linete da Silva Ribeiro
Advogado: Maykon Generoso dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 13:49