TJSP - 1010406-60.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010406-60.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Silva Santos -
Vistos.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora não seja necessário estar em estado de miséria absoluta, é indispensável que a parte demonstre, de forma concreta, que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer sua subsistência ou de sua família.
Não basta uma declaração genérica: é preciso apresentar informações detalhadas sobre rendimentos e despesas.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, comprovar sua hipossuficiência financeira de forma clara, discriminada, atualizada, organizada por folhas, com os valores e explicações objetivas, incluindo: Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), disponível no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br); Cópia dos três últimos extratos bancários de todas as contas que possuir, indicando a origem de todos os créditos; Relação de despesas mensais atuais; Informações financeiras do cônjuge.
Caso a soma dos créditos mensais ultrapasse três salários mínimos, deverá esclarecer a situação e comprovar a necessidade do benefício, ou, alternativamente, recolher as custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição Int. - ADV: MARY ROSE ALVES FREIRE (OAB 57892/SP), LUCAS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 433500/SP) -
01/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 19:48
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:47
Expedição de Carta.
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11/08/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 09:36
Não confirmada a citação eletrônica
-
19/07/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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