TJSP - 0019771-64.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019771-64.2024.8.26.0602 (processo principal 1044302-71.2022.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Carlos Alberto Santos - - Everest Construção Ltda - Blue Afonso Vergueiro Spe Ltda -
Vistos.
Defiro a realização da(s) pesquisa(s).
Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Blue Afonso Vergueiro Spe Ltda Valor Atualizado: R$ 74.481,87 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal.
Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente.
Int. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/08/2025 02:01
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 18:49
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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