TJSP - 1000997-45.2025.8.26.0145
1ª instância - 01 Cumulativa de Conchas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000997-45.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Marcel Adonis Silva Nogueira -
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar prova documental (holerites, cópias da CTPS, declaração de Imposto de renda, ou somente se não prestar declaração ao Fisco, extratos dos últimos dois meses de conta bancária de utilização cotidiana, ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada em cada caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade.
Intime-se. - ADV: LUCCAS NOGUEIRA SALLES SOUZA (OAB 507594/SP) -
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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