TJSP - 0537286-07.2014.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0537286-07.2014.8.26.0602 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Jose Martines - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, após o cumprimento do COMUNICADO 358/2025 Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para a exequente, após a serventia cumprir o Comunicado 358/25.
COMUNICADO 358/2025 Diante das alterações promovidas pelo Comunicado Conjunto nº 358/2025, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração, caso não tenha havido a comprovação do pagamento da taxa judiciária e demais despesas As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos.
Nesse sentido, prevê o Comunicado: As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:1.1.
Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo;(...)2.
Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais.3.
O levantamento do valor destinado ao recolhimento das custas deverá ocorrer imediatamente após a expedição do MLE em favor das partes beneficiárias do crédito depositado ou constrito.4.
Para utilização da funcionalidade Pagamento de Guia, será necessário a utilização do código de barras de 48 (quarenta e oito) dígitos existentes no DARE e nas Guias FEDTJ.5.
Os valores destinados ao pagamento das diligências dos oficiais de justiça serão recolhidos exclusivamente por meio da Guia FEDTJ, em razão da funcionalidade Pagamento de Guia não processar o código de barras das guias GRD.6.
Havendo valores depositados destinados ao pagamento de despesas processuais e diligências dos oficiais de justiça, estes deverão ser somados e recolhidos em uma única guia FEDTJ. 7.
Caberá as unidades judiciais providenciar a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas, devendo serem juntadas aos processos as guias geradas e cópia do MLE expedido.8.
Antes de gerar as guias, as unidades judiciais deverão identificar a quais modalidades de custas judiciais destinam-se os valores depositados e/ou constritos a serem levantados.9.
Nos casos em que o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, as unidades judiciais expedirão o MLE para o recolhimento do valor disponível e intimarão a parte devedora para providenciar o recolhimento complementar das custas judiciais, conforme previsto no Art. 1098 das NSCGJ, utilizando o Fluxo de controle de recolhimento de custas, quando se tratar de processos que tramitam em competências atendidas pelo fluxo mencionado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021.10.
Expedido o MLE para o recolhimento das custas judiciais, não havendo mais providências a serem realizadas, as unidades judiciais:10.1.
Caso o processo tramite em competência com Fluxo de controle de recolhimento de custas, encaminharão o processo a fila Custas - Ag.
Análise e procederão o arquivamento, mediante lançamento dos modelos de certidão previstos no Comunicado Conjunto nº 2682/2021.10.2.
Caso o processo não tramite em competência sem o Fluxo de controle de recolhimento de custas, deverá ser utilizada movimentação de arquivamento. (...) TAXA JUDICIÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS A taxa judiciária na execução fiscal é de 2% do valor da causa ou no mínimo 5 UFESPs.
Despesas processuais (valores de 2025) mais recorrentes: R$ 32,75 - Carta AR digital, para cada carta - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1 R$ 32,75 Citações e intimações por Portal, uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0 R$ 111,06 - SISBAJUD - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) teimosinha - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 R$ 37,02 -SISBAJUD (consulta simples sem teimosinha), RENAJUD, ONR, CRCJUD, SNIPER, para cada consulta Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 Outras: Despesas com editais - R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9 Diligências de oficial de justiça - Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:R$ 111,06por diligência - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça.
Desarquivamento dos autos - R$ 44.87- Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2. - ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), RENATA CHICONATO DE QUEIROZ (OAB 297417/SP) -
03/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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03/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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30/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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19/11/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:00
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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02/10/2024 15:37
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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01/10/2024 10:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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10/07/2024 09:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/07/2024 15:43
Ato ordinatório
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07/06/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2021 03:03
Recebidos os autos do Distribuidor local
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09/10/2021 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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09/10/2021 03:03
Processo Materializado
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09/10/2021 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2021 03:03
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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09/10/2021 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 14:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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18/04/2021 13:17
Suspensão do Prazo
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13/04/2021 23:02
Suspensão do Prazo
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05/04/2021 22:54
Suspensão do Prazo
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17/02/2021 15:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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12/03/2020 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2020 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2020 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2020 14:27
Recebidos os autos da Conclusão
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21/02/2020 18:05
Decisão
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10/02/2020 13:02
Conclusos para despacho
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07/02/2020 15:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2020 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2019 13:31
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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29/10/2019 09:03
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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23/10/2019 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/10/2019 15:12
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 15:12
Protocolizado Bacen Jud
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23/08/2019 16:44
Juntada de Outros documentos
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08/08/2019 16:49
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2019 09:29
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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28/07/2019 04:46
Suspensão do Prazo
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25/06/2019 09:32
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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18/06/2019 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Resultado do AR
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18/06/2019 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2019 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2019 14:09
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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02/04/2019 09:45
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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27/03/2019 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2019 09:58
Expedição de Carta.
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27/03/2019 09:58
Expedição de Carta.
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26/03/2019 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2019 10:05
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
11/03/2019 12:54
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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28/01/2015 15:22
Decisão
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19/11/2014 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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