TJSP - 0504815-06.2012.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0504815-06.2012.8.26.0602 (602.01.2012.504815) - Execução Fiscal - Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Roberto Felizola e outro - O valor pago em GUIA DARE da taxa judiciária/custas finais, no ano de 2025, é inferior a 2% do valor da causa.
Assim, recolha o executado em guia DARE a diferença que resta para o equivalente a 2% do valor da causa atualizado, conforme tabela de custas abaixo que consta do site deste TJSP.
TAXA JUDICIÁRIA - 2025 Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, o executado deverá recolher a TAXA JUDICIÁRIA.
O valor deve corresponderá a 2% do valor da causa que consta na petição inicial, observados os valores mínimo de R$ 185,10 (5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs).
Observo que a UFESP no ano de 2025 equivale a R$ 37,02.
O cálculo cabe ao próprio devedor e deve prevalecer o valor mínimo de R$ 185,10, quando o obrigação for inferior a R$ 9.255,00.
E se superior a esse valor, prevalecerá o valor de 2% até o limite máximo.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O comprovante de pagamento da guia DARE deverá ser juntado nos autos, ou encaminhado para o e-mail do Setor de Execuções Fiscais com a indicação no número do processo: , assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS", ou trazido ao setor de atendimento deste Setor.
DESPESAS PROCESSUAIS - EVENTUAL DIFERENÇA Despesas processuais (valores de 2025) mais recorrentes: R$ 32,75 - Carta AR digital, para cada carta - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1 R$ 32,75 Citações e intimações por Portal, uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0 R$ 111,06 - SISBAJUD - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) teimosinha - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 R$ 37,02 -SISBAJUD (consulta simples sem teimosinha), RENAJUD, ONR, CRCJUD, SNIPER, para cada consulta Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 Outras: Despesas com editais - R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9 Diligências de oficial de justiça - Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:R$ 111,06por diligência - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça.
Desarquivamento dos autos - R$ 44.87- Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2.
CASO DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Decorrido o prazo de pagamento (60 dias), aguarde-se com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES - movimentação - autos no prazo.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o EXECUTADO AINDA NÃO QUITOU A TAXA JUDICIÁRIA pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, conforme a tabela de custas deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, item 7: Com o pagamento, expeça-se modelo CUSTAS FINAIS RECOLHIDAS, com a respectiva BAIXA DEFINITIVA, para a exclusão do processo do distribuidor, evitando, assim, que os serviços de proteção ao crédito mantenham eventuais dados dessa distribuição em seu cadastro.
Antecipo que este juízo não deu ordem de inclusão do executado em nenhum cadastro de proteção ao crédito, mas todas as distribuições de processo são públicas e podem estar incluídas em banco de dados públicos. - ADV: DIEGO MARTINS DEGANI (OAB 451564/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP) -
04/09/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/09/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 17:04
Expedição de Carta.
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18/08/2025 17:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 04:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:16
Expedição de Carta.
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05/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:18
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
24/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:17
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
13/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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06/08/2024 11:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
03/06/2024 09:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
29/05/2024 10:27
Ato ordinatório
-
09/10/2021 20:55
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
09/10/2021 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/10/2021 20:55
Processo Materializado
-
09/10/2021 20:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2021 20:55
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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09/10/2021 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/02/2020 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 13:23
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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21/05/2018 11:22
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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14/05/2018 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2018 15:08
Juntada de Outros documentos
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16/03/2018 13:29
Juntada de Outros documentos
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05/03/2018 11:16
Proferido Despacho
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26/02/2018 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2017 15:46
Juntada de Outros documentos
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01/11/2017 10:29
Juntada de Outros documentos
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31/10/2017 17:51
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2017 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2017 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 15:21
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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30/01/2017 11:16
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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25/01/2017 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Resultado do AR
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07/10/2015 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
08/02/2013 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
04/06/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
22/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
04/05/2012 17:13
Recebimento de Carga
-
24/04/2012 14:23
Carga à Vara Interna
-
23/04/2012 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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