TJSP - 0001369-44.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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04/09/2025 21:59
Conclusos para despacho
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04/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001369-44.2025.8.26.0037 (processo principal 1008947-75.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Ciência à parte exequente sobre o resultado parcial do bloqueio on line (Sisbajud).
O(a) executado(a) não está representado(a) nos autos por advogado(a).
No prazo de quinze dias, a parte exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento devido para a intimação, que é essencial à validade do procedimento.
Com o recolhimento das custas para a diligência, o cartório expedirá mandado e/ou carta de intimação do(a) executado(a), para manifestação a respeito, em cinco dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC).
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único).
Não havendo o recolhimento, o cartório providenciará o desbloqueio, que já fica determinado, independentemente de nova decisão.
Por isso, a parte exequente deve cumprir atentamente a providência que lhe compete para a devida intimação.
Decorrido o prazo de intimação do(a) executado(a) sem qualquer manifestação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando o cartório a minuta de transferência dos valores para a conta judicial (art. 854, §5º), conforme já consta de decisão anterior.
Para o levantamento deverá ser apresentado o formulário (MLE), observando-se rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 (DJE 16.01.2024), e, se de acordo com ele, expeça-se o mandado de levantamento.
Na sequência, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, para providenciar em quinze dias úteis o prosseguimento quanto ao saldo devedor.
Int. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 21:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 21:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
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23/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:01
Expedição de Carta.
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23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/03/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/03/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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18/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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