TJSP - 1015844-79.2024.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015844-79.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Flavia Regina dos Santos - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Cuida-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito, danos morais e pedido liminar, movido por Flavia Regina dos Santos contra Banco Panamericano S/A, na qual, em síntese, relata ter celebrado com o réu, empréstimo consignado em benefício previdenciário, porém, por motivos alheios à sua vontade, a operação foi efetivada como Reserva de Cartão Consignado (RCC).
Irresignada com a forma de contratação realizada, ingressa com a presente ação para que haja suspensão dos descontos, bem como seja indenizada pelos danos morais havidos.
O réu apresentou contestação em fls. 128/140, sustentando regularidade no procedimento de contratação, manifestação de vontade e conhecimento prévio da autora em relação ao produto, liberação dos valores em sua conta bancária e ausência de danos indenizáveis.
Em fls. 221, diante da notícia da prisão, no dia 15/05/2025, do advogado subscritor da petição inicial, único constante da procuração de fls. 27, o qual é acusado de, no exercício da advocacia predatória, falsificar documento particular, praticar falsidade ideológica e usar documento falso, tendo o referido advogado sua atividade profissional suspensa, determinou-se a suspensão deste feito e intimação da autora para regularização da representação processual.
A autora foi intimada (fls. 231), quedando-se inerte. É o sucinto relatório.
Decido.
Nos termos do art. 76, § 1º, do Código de Processo Civil, verificada a ausência de representação processual válida da parte autora - porque seu advogado teve suspensa a atividade profissional -, foi ela devidamente intimada para regularizar a sua representação nos autos, no prazo legal.
Contudo, permaneceu inerte, não tendo promovido a regularização determinada.
A regularização processual da parte é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem ela, a extinção do processo é medida que se impõe.
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno a autora a reembolsar o réu de tudo o que despendeu com o feito, com atualização monetária a partir do efetivo desembolso, e a pagar-lhe honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, caso se verifique a hipótese do art. 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade concedida em fls. 50.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
28/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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17/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 05:04
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:16
Expedição de Carta.
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27/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:47
Deferido o Pedido
-
22/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:21
Audiência de instrução cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 03:00:00, 6ª Vara Cível.
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11/05/2025 15:09
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Réplica
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19/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 05:14
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:01
Expedição de Carta.
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05/09/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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14/08/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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